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terça-feira, 19 de julho de 2016

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL




A construção é uma das atividades mais antigas que se tem conhecimento e desde os primórdios da humanidade foi executada de forma artesanal, gerando como subprodutos grande quantidade de entulho mineral.



As obras civis, privadas ou públicas, causam impactos significativos ao meio ambiente, interferindo em aspectos físicos, bióticos e antrópicos, gerando resíduos desde a preparação dos terrenos, processos construtivos, reparos, reformas e demolições em suas várias fases.
Os resíduos da construção civil (RCC) são compostos de diversos materiais como os provenientes da terraplanagem e preparação dos terrenos (terra, pedras), componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento), embalagens de produtos, materiais construtivos e acabamentos (plásticos, papéis e papelões, madeiras, metais), vidros, gesso, restos de argamassa e concretos, resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, amianto, produtos contaminados, restos de reformas, reparos e demolições de clínicas radiológicas e indústrias).
Os RCC possuem um grande volume e o descarte inadequado impacta negativamente amplas áreas comprometendo o meio ambiente e alterando as paisagens, prejudicando as condições de tráfego de veículos e pedestres, dificultando a drenagem urbana dos esgotos sanitários e águas pluviais, desde a superficial ao assoreamento e obstrução de rios que são componentes essenciais nos sistemas urbanos de escoamento e da prevenção de enchentes. Os descartes em áreas de preservação permanentes, fontes, lagos e lagoas, rios e riachos, terrenos baldios, áreas públicas e periferias das cidades desconsidera totalmente os aspectos socioambientais e privatiza os bens públicos e intangentes.
Os descartes irregulares de RCC geralmente tornam-se também depósitos irregulares de outros resíduos volumosos e urbanos, inclusive resíduos industriais que podem contaminar as áreas próximas e águas subterrâneas. São locais apropriados à proliferação de animais nocivos aos seres humanos como roedores, aracnídeos (aranhas, escorpiões) e insetos, incluindo-se transmissores de endemias graves como o Aedes aegypti. A desvalorização imobiliária das áreas afetadas e suas proximidades ampliam os impactos econômicos negativos decorrentes da má gestão dos RCC.
Mas os RCC também podem ser reaproveitados e reciclados através da gestão e gerenciamento adequados, com adoção de políticas públicas e educativas que incentivem a classificação adequada nas suas origens e o uso dos agregados nas próprias geradoras, em outras obras ou a sua reserva em aterros adequados para usos futuros. Materiais como embalagens diversas (cimento, argamassa, gesso, tintas imobiliárias, componentes elétricos e hidráulicos) compostas de papéis, papelões, plásticos e metais devem ser encaminhados para reciclagem, assim como madeiras, vidros, plásticos e metais diversos. Os rejeitos e resíduos perigosos (tintas e solventes, óleos, materiais contaminados, amianto, materiais radioativos) devem ser encaminhados para aterros adequados de acordo com a sua classificação legal.
A adoção de políticas públicas de gestão e gerenciamento adequados dos RCC e incentivos à instalação de unidades de triagem e processamento destes resíduos, públicas ou privadas, contribuirá para a prevenção e solução de vários problemas urbanos, incluindo-se a economia de recursos públicos, a prevenção de doenças, a melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente do conjunto dos espaços urbanos. A geração de trabalho, renda e tributos também deve ser considerada como um dos aspectos positivos dos RCC quando adotadas práticas adequadas à sua valorização, evitando-se o descarte ambientalmente inadequado.

Os resíduos da construção são classificados em 4 categorias: A, B, C e D.
  • Classe A: alvenarias, concreto, argamassas e solos - podem ser reutilizado na forma de agregados;
  • Classe B: restos de madeira, metal, plástico, papel, papelão, gesso,[vidro]s - podem ser reutilizados no próprio canteiro de obra ou encaminhados para reciclagem;
  • Classe C: resíduos sem tecnologia para reciclagem;
  • Classe D: resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de obras em clínicas radiológicas, hospitais, instalações industriais, etc.

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